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Comunicado Covid-19(2)

Goiânia, 05 de fevereiro de 2021


O MOVIMENTO MAIS BRASIL através da sua diretoria executiva, no uso das suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 11 de março (quarta-feira) caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;


CONSIDERANDO que a pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;


CONSIDERANDO o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);


CONSIDERANDO a determinação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, por meio de Nota Técnica emitida em 16 de março de 2020, no sentido de paralisar as aulas, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias;


CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 17 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás que determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais.

CONSIDERANDO que estamos passando por uma segunda fase de transmissão da Covid-19, o que acarreta várias restrições econômicas.


RESOLVEM:
Com o possível impacto econômico em razão das medidas tomadas pelos órgãos competentes e, no intuito de amparar e auxiliar nossos associados, decidimos ampliar o benefício concedido anteriormente, e assim, no período de março de 2021 a agosto de 2021 firmamos o compromisso de manter as mensalidades sem variação do rateio. Isso será possível devido ao trabalho de negociação que já estamos fazendo com nossos prestadores de serviços, apelando mais uma vez, para o senso comum devido a situação pelo qual a sociedade está passando, e assim, nossos associados terão a possibilidade de se programar. Essa determinação terá a duração até agosto de 2021, podendo ser prorrogada caso a situação ainda não tenha se normalizado devido a disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), suas variantes e a demora da vacinação;



MOVIMENTO MAIS BRASIL

Diretor Presidente

Alessandro Pizzolatto

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