Comunicado Covid-19 (2)
Mensalidades sem variação de rateio entre março e agosto de 2021, em apoio aos associados durante a pandemia.
Goiânia, 05 de fevereiro de 2021
O MOVIMENTO MAIS BRASIL através da sua diretoria executiva, no uso das suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde em 11 de março (quarta-feira) caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;
CONSIDERANDO que a pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a determinação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, por meio de Nota Técnica emitida em 16 de março de 2020, no sentido de paralisar as aulas por 15 dias;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 17 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás que determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO que estamos passando por uma segunda fase de transmissão da Covid-19, o que acarreta várias restrições econômicas.
RESOLVEM: Com o possível impacto econômico em razão das medidas tomadas pelos órgãos competentes e, no intuito de amparar e auxiliar nossos associados, decidimos ampliar o benefício concedido anteriormente e, no período de março de 2021 a agosto de 2021, firmamos o compromisso de manter as mensalidades sem variação do rateio. Essa determinação poderá ser prorrogada, conforme evolução do cenário da COVID-19.
MOVIMENTO MAIS BRASIL
Diretor Presidente Alessandro Pizzolatto
Movimento Mais Brasil